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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Janeiro de 2013 - 18:05
Trabalho externo. Mecanismos de controle da jornada.
Descaracterização.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Resolução nº 45, de 30 de novembro de 2007
Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Dispõe sobre a incidência da Contribuição Previdenciária.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 17:11
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Janeiro de 2020 - 15:29
O controle de legalidade em sede de remoção ex officio de servidores públicos federais: um exame à luz do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça
O escopo do presente artigo está assentado em analisar, à luz do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a remoção ex officio de servidores públicos federais. Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, caput, consagrou os princípios regentes da Administração Pública, os quais passaram a figurar como estertores vinculativos da atuação daquela. Neste sentido, os princípios da legalidade e da eficiência se apresentam, para o recorte proposto, como balizas fundantes a ensejar o exame do instituto da remoção ex officio, em sede de servidores públicos federais. Neste passo, o instituto em tela se apresenta como manifestação inerente da Administração Pública a ensejar a concreção do princípio da eficiência, lotando e relotando servidores de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade. Ainda assim, mesmo que os critérios ora aludidos sejam fundamentos, estes, em razão do princípio implícito da motivação dos atos administrativos reclama observância, sob pena de tal exercício configurar abuso de poder. A partir de tal contexto, o entendimento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça acena sobre a necessidade orgânica da presença da motivação para a remoção em comento, sob pena de nulidade do ato administrativo. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Telefonia celular: Aspectos jurídicos-ambientais.
Rodrigo Andreotti Musetti - O autor é Procurador Jurídico; Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC; Coordenador de Direito Ambiental da Associação para Proteção Ambiental de São Carlos - APASC
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2011 - 16:20
Juíza reconhece vínculo de emprego entre operador de telemarketing e empresa de telefonia celular
Ficou comprovada a subordinação estrutural do empregado à empresa Claro. Independente de quem lhe
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Março de 2018 - 16:21
A abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal e a mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988
julgamento conjunto das ADIs 3406 e 3470, que operaram significativa transformação na moldura do controle de constitucionalidade no Brasil.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 09:59
Fornecedora de chip para celular é responsável pelo serviço de acesso à Internet.
A empresa que fornece chip de telefone celular, com acesso à Internet, é responsável pela sua correta instalação e funcionamento.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 15:49
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
O controle externo do Ministério Público
Hugo Nigro Mazzilli - Procurador de Justiça aposentado. Foi Presidente da Associação Paulista do Ministério Público e integrou o órgão especial do Colégio de Procuradores e o Conselho Superior do Ministério Público. Atuou como membro da Comissão de Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Comissão de Concurso de Ingresso à Carreira Inicial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. É Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e autor de inúmeros livros e diversos artigos jurídicos.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2013 - 13:00
Comissão aprova equivalência entre tarifas da telefonia celular pré e pós-paga
Valor cobrado por minuto no pré-pago chega a ser 300% superior ao que se paga no plano pós-pago
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 10:39
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2005 - 03:00
Mandado de Segurança - Novo Critério de Competência na Jurisdição Trabalhista Decorrente da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de Dezembro de 2004.
Luis F. Feóla - "Advogado empresarial em S. Paulo, mestrando em Direitos Fundamentais pela UniFIEO/Osasco; professor de "Direito Comercial" no Curso de Pós-graduação em Gestão de Serviços do Centro de Pós-graduação da UniFMU/São Paulo; professor assistente da cadeira de "Legislação Trabalhista e sua Aplicação Prática" no Curso de Pós-graduação em Gerenciamento Estratégico de Recursos Humanos do Centro de Pós-graduação da UniFMU/São Paulo".
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 10:40
Dano moral. Jornada de trabalho exaustiva. Restrição ao direito social ao lazer.
Horas de sobreaviso. Uso do aparelho celular.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Considerações breves sobre os reflexos do neoconstitucionalismo no controle de constitucionalidade
Marcel Santos Mutim. Advogado em Salvador/BA; pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito do Estado pelo JusPODIVM/Faculdade Baiana de Direito.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2012 - 17:10
Empresa terá que retirar nome de cliente do SPC/SERASA
A Claro deverá retirar o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 reais
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 15:25
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Horas extras. Motorista de caminhão. Atividade externa compatível com controle da jornada de trabalho.
Imperiosa é a caracterização da incompatibilidade da atividade externa com a efetivação do controle de horário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2017 - 10:53
Operadora é condenada a cumprir anúncio e terá que fornecer celular a consumidor
O reclamante ajuizou ação, pois a requerida não cumpriu com o contrato, uma vez que não entregou o celular ao qual teria direito.